Mais uma manifestação popular, que perdura há séculos na Bahia, pode virar patrimônio imaterial. Após o Cortejo do 2 de Julho, primeiro bem registrado pelo estado, é a vez de a Festa de Santa Bárbara, realizada no dia 4 de dezembro, entrar para a lista de bens intangíveis. Baseado em elementos de pesquisa histórica e em fotos, o Conselho Estadual de Cultura decidirá, nesta quarta-feira, a tarde, se a comemoração dotada de sincretismo reúne qualidades para aprovação.
Fonte: Correio da Bahia.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
Meus caros,
Gratíssima pelo apoio que me tem chegado por e-mail, telefonemas ou pessoalmente.
Mais que apoio, é injeção de ânimo, energia para seguir adiante e constatar que “eu não sou a única” (tomando de empréstimo a frase de J.Lennon).
Hoje o Everaldo Fioravante, do site Mapa das Artes, de SP, nos enviou o link para a inserção do tema no site deles: http://www.mapadasartes.com.br/setoresnn.php?curt=1.
Obrigada, Everaldo, por ampliar nossa voz.
Conceição Paiva
Peço que deixem seus comentários diretamente no blog. Sou muito lenta para lidar com essas ferramentas de internet...
**********
http://www.mapadasartes.com.br/setoresnn.php?curt=1
Everaldo Fioravantemapadasartessp@uol.com.br
mapa das artes / www.mapadasartes.com.brpça.da república 76 a 80, apto. 80801045 000são paulo sp11 3237 0925
*********
Fri, 16 Nov 2007
Fri, 23 Nov 2007
"Laborarte"
Conceição desculpe demorar a responder é que estava com um monte de tarefas para realizar.Concordo plenamente com o que tu colocas tenho me colocado sempre contra esta concentração dos recursos oriundos de editais principalmente na região sudeste.Só tenho uma observação no documento enviado é que ele não pode dar como referência outro projeto como foi feito com o da sua própria entidade"A Tempestade de Bárbara",pois configura um privilégio semelhante ao que estamos reclamando,ou não cita nenhum ou cita todos.Concordo com a reivindicação, pode colocar o nosso nome.
Atenciosamente Nelson Brito
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Mon, 26 Nov 2007
"Laborarte"
Conceição pode dar o meu e-mail.Abraços Nelson
OBS: Meu recurso não reivindica privilégios pessoais, por favor releia-o com atenção.
*********
Mon, 12 Nov 2007
Cara Conceição,
muito obrigado por sua ação pois eu mesmo nem tinha notado tal manobra!
A gente já fica tão derrotado pela impossibilidade de realizar nossas idéias que a cabeça não fica assim tão clara.
Mas em todos estes processos de seleção sempre ocorre este tipo de privilégios!
muita força e se eu puder ajudar, não acredito em reverter nada...eles jamais admitiriam!!!
um abraço
Marco Paulo Rolla
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Thu, 22 Nov 2007
marcopaulorolla@terra.com.br
Oi Conceição,
eu autorizo minha reação ao seu email para ser publicada no site, se precisar de meu apoio pode contar, pois acho incrível um dos itens ali selecionados. A EXPOSIÇÃO DO CARLITO CARVALHOSA, NADA CONTRA O ARTISTA...MAS CONSIDERAR ISTO UM PATRIMÔNIO CULTURAL ESTA FORA DO MEU ENTENDIMENTO....obrigado por seu esforço de exercício ético dentro deste meio tão vulnerável a conchaves e 'afetividades".
um abraço
Marco Paulo Rolla
*********
Prezada ConceiçãoVisão criteriosa e atitude corajosa essa tua.Também estranhamos o resultado, pois, nosso projeto contempla três estados do sul do país e mais de 15 instituições parceiras, criando relações com mais de 17 prédios históricos e diversas culturas formadoras da cultura do RS, SC e PR. Não entendo como uma proposta com essa abrangência não seja sequer rebatida formalmente pela comissão.Concordo com a tua iniciativa e desejo que o edital perceba a grandiosidade de nossos esforços e interesses.AbraçoAlexandre FáveroProjeto Sombrazilis - do concreto ao imaginárioClube da Sombra Criaçõe e Produções Artísticas LTDAPorto Alegre/RS
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Wed, 21 Nov 2007
clube@clubedasombra.com.br
Prezada colega
Agradeço seu apreço pela causa cultural.
Estaremos acompanhando o caso e colaborando com a liberação de uso de texto
de resposta para publicares no blog.
Aproveito para divulgar nossa pesquisa aqui no sul do país, no endereço
www.clubedasombra.com.br , já que a tua Oficina de Cultura tem muitas
afinidades com nossas produções culturais.
Abraço
Alexandre Fávero
Porto Alegre/RS
**********
Fri, 16 Nov 2007
"Julio Cesar Meiron de Souza Reis"
Caros,
Quando haverá uma resposta ao recurso?
Julio*********
Wed, 14 Nov 2007
Rosa Arraes
Latitude Produções latitudeprod@yahoo.com.br
Auda Tavares
Prezada Conceição,
Colocamo-nos desde já a disposição para apoiar o recurso, a principio, o que vamos fazer é entregar uma cópia do recurso para a Superintendencia regional do IPHAN em Belém, ressaltando que mais uma questão nos chamou a atenção no julgamento, que foi a celeridade com que a comissão julgou e apresentou os resultados, apesar de não sabermos quantos foram inscrito, somos do MOVA-CI, também apresentamos o trabalho de um grande artista paraense, que já atua na linha arte e patrimônio, antes mesmo do edital.
Um abraço
Auda Piani Tavares
*********
Wed, 14 Nov 2007
"Celso Fioravante"
Oi ConceiçãoConcordo com você, mas deverei me posicionar mais claramente e efetivamente assim que reler seu e-mail.Parabéns.abscelso fioravante
**********
Tue, 13 Nov 2007
Prezada Conceição,
É com imensa alegria que vejo uma empresa cultural interceder em favor de direitos constitucionais e legais conquistados ao longo de nossa história de produtores.
Concordo e dou meu aval como empresa sediada na cidade do Recife/PE a mais de 11 anos e que não conseguimos, apesar de esforços, investimentos em qualificação pessoal e visibilidade em outros projetos já realizados, termos forças, voz e poderes para pleitear tal instância!
Somos da ADCE Produções, Ambiente de Desenvolvimento e Consultoria em Empreendimentos Ltda e enviamos um projeto com o aval e parceria da Prefeitura da Cidade de Olinda - PE, Secretaria de Patrimônio, que está sendo homenageada pelos 25 anos do título recebido da UNESCO de Cidade Patrimônio Histórico da Humanidade, comemorações estas que se estenderão até primeiro semestre de 2008.
No projeto enviado a este edital estaríamos coordenando e produzindo várias ações pontuais onde o público estimado a ser atingido seria de aproximadamente 10 mil pessoas (atendendo ao edital). Mais de 50 artistas plásticos participando fazendo a relação arte e patrimônio (conforme solicitação do edital), dezenas de poetas, músicos e atores se mobilizaram para criar ações relacionadas e não fomos sequer indicados para uma seleção.
O Nordeste precisa realmente se unir para ter força e voz junto a essas comissões pré-estabelecidas e que possamos ter definido previamente, um percentual de participação nessas realizações.
Concordo com o Recurso Administrativo que sua empresa e as demais que aderirem a esta causa estão impetrando contra o Paço Imperial e seus financiadores e espero que possamos, unido forças, interceder junto a este certame cancelando o edital.
Estou a disposição caso haja necessidade de maior complementação de meu apoio.
Atenciosamente,
Dora Dimenstein
Diretora Comercial - ADCE Produções
**********
Tue, 13 Nov 2007
Conte com nosso apoio, pode nos subscrever no recurso se for possível.
Abraço
Angela Madeira
Diretora do Instituto Amor ao Campo
Aquiraz, Ceará
**********
Tue, 13 Nov 2007
Biblioteca Publica Municipal biblioteca_itapeva@yahoo.com.br
Amigos
Apóio a iniciativa.
Se precisarem de mais alguma coisa, é só avisar.
abraços
Patricia
**********
Tue, 13 Nov 2007
Liana
Conceição,
Em primeiro lugar, parabenizo-a pela rápida iniciativa e em segundo nos colocamos à disposição para alguma providência necessária. Apresentamos nosso projeto com foco em Goiás justamente acreditando nessa perspectiva da abrangência nacional.
Se os projetos do "restante" do Brasil não atingiram as exigências do Edital, este já deveria ter sido cancelado por não atender aos objetivos a que se propôs. Mantenha-nos informados.
Abraço,
Liana FraifeldINSTITUTO PAIDÉIA (www.paideia.org.br)**********
Tue, 13 Nov 2007
Cara Conceição, Acho que sua indignação é totalmente justa e legítima, imagine só, que nós da Amazônia não tivemos nenhum Projeto selecionado,e temos um território que corresponde a 35% do território Nacional, e ainda sim temos que preservar a Amazônia, suas riquezas Minerais, sua História e tudo mais. Não entendo de que território Nacional eles falam, pois se 35% está fora da seleção. Conte com nossa indignação também. Rosa ArraesConservadora de AcervosMuseu de Arte de Belém
*********
Mon, 12 Nov 2007
(copia de mensagem enviada a Associação de Amigos do Paço Imperial)
Hugo Ferreira
Em apoio aos fatos pronunciados por Conceição Aparecida de Paiva Martins e Souza eu Hugo Ferreira de Souza, artista plástico e presidente do Abaça Segy Agyotum ratifico o pedido de anulação do resultado do Edital, Arte e Patrimônio-2007, acreditando que os recursos destinados a cultura devem ser seguidos de transparências em função das regras pré-estabelecidas no Edital, sendo inadmissível privilégios por regiões ou qualquer outro motivo.
Em anexo o Texto que deu origem a este pedido.
*********
Mon, 12 Nov 2007
Hugo Ferreira
Agradeço a atenção e coloco-me a disposição para enfatizar e lutar contra os corredores e manipulações culturais de paredes tão altas e argumentos, que quase nunca conseguimos ultrapassar.
**********
Mon, 12 Nov 2007
Leda guerra
Conceição, concordo plenamente com sua manifestação e gostaria de saber o que devo fazer pra fortalecer essa posição. Atenciosamente, Leda Almeida
**********
Mon, 12 Nov 2007
Cara Conceição quero parabenizá-la por atitude tão pertinente e dizer que compartilhamos de suas preocupações.
conte com nosso apoio.
abraços
Sanzia Pinheiro/ RN
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Gratíssima pelo apoio que me tem chegado por e-mail, telefonemas ou pessoalmente.
Mais que apoio, é injeção de ânimo, energia para seguir adiante e constatar que “eu não sou a única” (tomando de empréstimo a frase de J.Lennon).
Hoje o Everaldo Fioravante, do site Mapa das Artes, de SP, nos enviou o link para a inserção do tema no site deles: http://www.mapadasartes.com.br/setoresnn.php?curt=1.
Obrigada, Everaldo, por ampliar nossa voz.
Conceição Paiva
Peço que deixem seus comentários diretamente no blog. Sou muito lenta para lidar com essas ferramentas de internet...
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http://www.mapadasartes.com.br/setoresnn.php?curt=1
Everaldo Fioravantemapadasartessp@uol.com.br
mapa das artes / www.mapadasartes.com.brpça.da república 76 a 80, apto. 80801045 000são paulo sp11 3237 0925
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Fri, 16 Nov 2007
Fri, 23 Nov 2007
"Laborarte"
Conceição desculpe demorar a responder é que estava com um monte de tarefas para realizar.Concordo plenamente com o que tu colocas tenho me colocado sempre contra esta concentração dos recursos oriundos de editais principalmente na região sudeste.Só tenho uma observação no documento enviado é que ele não pode dar como referência outro projeto como foi feito com o da sua própria entidade"A Tempestade de Bárbara",pois configura um privilégio semelhante ao que estamos reclamando,ou não cita nenhum ou cita todos.Concordo com a reivindicação, pode colocar o nosso nome.
Atenciosamente Nelson Brito
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Mon, 26 Nov 2007
"Laborarte"
Conceição pode dar o meu e-mail.Abraços Nelson
OBS: Meu recurso não reivindica privilégios pessoais, por favor releia-o com atenção.
*********
Mon, 12 Nov 2007
Cara Conceição,
muito obrigado por sua ação pois eu mesmo nem tinha notado tal manobra!
A gente já fica tão derrotado pela impossibilidade de realizar nossas idéias que a cabeça não fica assim tão clara.
Mas em todos estes processos de seleção sempre ocorre este tipo de privilégios!
muita força e se eu puder ajudar, não acredito em reverter nada...eles jamais admitiriam!!!
um abraço
Marco Paulo Rolla
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Thu, 22 Nov 2007
marcopaulorolla@terra.com.br
Oi Conceição,
eu autorizo minha reação ao seu email para ser publicada no site, se precisar de meu apoio pode contar, pois acho incrível um dos itens ali selecionados. A EXPOSIÇÃO DO CARLITO CARVALHOSA, NADA CONTRA O ARTISTA...MAS CONSIDERAR ISTO UM PATRIMÔNIO CULTURAL ESTA FORA DO MEU ENTENDIMENTO....obrigado por seu esforço de exercício ético dentro deste meio tão vulnerável a conchaves e 'afetividades".
um abraço
Marco Paulo Rolla
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Prezada ConceiçãoVisão criteriosa e atitude corajosa essa tua.Também estranhamos o resultado, pois, nosso projeto contempla três estados do sul do país e mais de 15 instituições parceiras, criando relações com mais de 17 prédios históricos e diversas culturas formadoras da cultura do RS, SC e PR. Não entendo como uma proposta com essa abrangência não seja sequer rebatida formalmente pela comissão.Concordo com a tua iniciativa e desejo que o edital perceba a grandiosidade de nossos esforços e interesses.AbraçoAlexandre FáveroProjeto Sombrazilis - do concreto ao imaginárioClube da Sombra Criaçõe e Produções Artísticas LTDAPorto Alegre/RS
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Wed, 21 Nov 2007
clube@clubedasombra.com.br
Prezada colega
Agradeço seu apreço pela causa cultural.
Estaremos acompanhando o caso e colaborando com a liberação de uso de texto
de resposta para publicares no blog.
Aproveito para divulgar nossa pesquisa aqui no sul do país, no endereço
www.clubedasombra.com.br , já que a tua Oficina de Cultura tem muitas
afinidades com nossas produções culturais.
Abraço
Alexandre Fávero
Porto Alegre/RS
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Fri, 16 Nov 2007
"Julio Cesar Meiron de Souza Reis"
Caros,
Quando haverá uma resposta ao recurso?
Julio*********
Wed, 14 Nov 2007
Rosa Arraes
Latitude Produções latitudeprod@yahoo.com.br
Auda Tavares
Prezada Conceição,
Colocamo-nos desde já a disposição para apoiar o recurso, a principio, o que vamos fazer é entregar uma cópia do recurso para a Superintendencia regional do IPHAN em Belém, ressaltando que mais uma questão nos chamou a atenção no julgamento, que foi a celeridade com que a comissão julgou e apresentou os resultados, apesar de não sabermos quantos foram inscrito, somos do MOVA-CI, também apresentamos o trabalho de um grande artista paraense, que já atua na linha arte e patrimônio, antes mesmo do edital.
Um abraço
Auda Piani Tavares
*********
Wed, 14 Nov 2007
"Celso Fioravante"
Oi ConceiçãoConcordo com você, mas deverei me posicionar mais claramente e efetivamente assim que reler seu e-mail.Parabéns.abscelso fioravante
**********
Tue, 13 Nov 2007
Prezada Conceição,
É com imensa alegria que vejo uma empresa cultural interceder em favor de direitos constitucionais e legais conquistados ao longo de nossa história de produtores.
Concordo e dou meu aval como empresa sediada na cidade do Recife/PE a mais de 11 anos e que não conseguimos, apesar de esforços, investimentos em qualificação pessoal e visibilidade em outros projetos já realizados, termos forças, voz e poderes para pleitear tal instância!
Somos da ADCE Produções, Ambiente de Desenvolvimento e Consultoria em Empreendimentos Ltda e enviamos um projeto com o aval e parceria da Prefeitura da Cidade de Olinda - PE, Secretaria de Patrimônio, que está sendo homenageada pelos 25 anos do título recebido da UNESCO de Cidade Patrimônio Histórico da Humanidade, comemorações estas que se estenderão até primeiro semestre de 2008.
No projeto enviado a este edital estaríamos coordenando e produzindo várias ações pontuais onde o público estimado a ser atingido seria de aproximadamente 10 mil pessoas (atendendo ao edital). Mais de 50 artistas plásticos participando fazendo a relação arte e patrimônio (conforme solicitação do edital), dezenas de poetas, músicos e atores se mobilizaram para criar ações relacionadas e não fomos sequer indicados para uma seleção.
O Nordeste precisa realmente se unir para ter força e voz junto a essas comissões pré-estabelecidas e que possamos ter definido previamente, um percentual de participação nessas realizações.
Concordo com o Recurso Administrativo que sua empresa e as demais que aderirem a esta causa estão impetrando contra o Paço Imperial e seus financiadores e espero que possamos, unido forças, interceder junto a este certame cancelando o edital.
Estou a disposição caso haja necessidade de maior complementação de meu apoio.
Atenciosamente,
Dora Dimenstein
Diretora Comercial - ADCE Produções
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Tue, 13 Nov 2007
Conte com nosso apoio, pode nos subscrever no recurso se for possível.
Abraço
Angela Madeira
Diretora do Instituto Amor ao Campo
Aquiraz, Ceará
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Tue, 13 Nov 2007
Biblioteca Publica Municipal biblioteca_itapeva@yahoo.com.br
Amigos
Apóio a iniciativa.
Se precisarem de mais alguma coisa, é só avisar.
abraços
Patricia
**********
Tue, 13 Nov 2007
Liana
Conceição,
Em primeiro lugar, parabenizo-a pela rápida iniciativa e em segundo nos colocamos à disposição para alguma providência necessária. Apresentamos nosso projeto com foco em Goiás justamente acreditando nessa perspectiva da abrangência nacional.
Se os projetos do "restante" do Brasil não atingiram as exigências do Edital, este já deveria ter sido cancelado por não atender aos objetivos a que se propôs. Mantenha-nos informados.
Abraço,
Liana FraifeldINSTITUTO PAIDÉIA (www.paideia.org.br)**********
Tue, 13 Nov 2007
Cara Conceição, Acho que sua indignação é totalmente justa e legítima, imagine só, que nós da Amazônia não tivemos nenhum Projeto selecionado,e temos um território que corresponde a 35% do território Nacional, e ainda sim temos que preservar a Amazônia, suas riquezas Minerais, sua História e tudo mais. Não entendo de que território Nacional eles falam, pois se 35% está fora da seleção. Conte com nossa indignação também. Rosa ArraesConservadora de AcervosMuseu de Arte de Belém
*********
Mon, 12 Nov 2007
(copia de mensagem enviada a Associação de Amigos do Paço Imperial)
Hugo Ferreira
Em apoio aos fatos pronunciados por Conceição Aparecida de Paiva Martins e Souza eu Hugo Ferreira de Souza, artista plástico e presidente do Abaça Segy Agyotum ratifico o pedido de anulação do resultado do Edital, Arte e Patrimônio-2007, acreditando que os recursos destinados a cultura devem ser seguidos de transparências em função das regras pré-estabelecidas no Edital, sendo inadmissível privilégios por regiões ou qualquer outro motivo.
Em anexo o Texto que deu origem a este pedido.
*********
Mon, 12 Nov 2007
Hugo Ferreira
Agradeço a atenção e coloco-me a disposição para enfatizar e lutar contra os corredores e manipulações culturais de paredes tão altas e argumentos, que quase nunca conseguimos ultrapassar.
**********
Mon, 12 Nov 2007
Leda guerra
Conceição, concordo plenamente com sua manifestação e gostaria de saber o que devo fazer pra fortalecer essa posição. Atenciosamente, Leda Almeida
**********
Mon, 12 Nov 2007
Cara Conceição quero parabenizá-la por atitude tão pertinente e dizer que compartilhamos de suas preocupações.
conte com nosso apoio.
abraços
Sanzia Pinheiro/ RN
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quarta-feira, 14 de novembro de 2007
EDITAL ARTE PATRIMÔNIO-2007 - Cortesia com chapéu alheio
No inicio de novembro, a maioria dos produtores culturais que participaram do EDITAL ARTE E PATRIMÔNIO – 2007, certame realizado pela Associação de Amigos do Paço Imperial, no Rio de Janeiro, com recursos públicos e por iniciativa do Ministério da Cultura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e patrocínio da Petrobras constataram, uma vez mais, que os recursos públicos para o fomento da cultura brasileira tem destino e endereço certos: os produtores do Sudeste e Sul Maravilha.Esta prática, há muito conhecida de todos nós que labutamos para a preservação, valorização e divulgação do patrimônio cultural que florece na "periferia" do Brasil (e que não se expressa com o sotaque pasteurizado por um certa emissora de televisão) nas mãos dos gestores do Paço Imperial revelou-se de uma ousadia inimaginável. Em tempo recorde, os responsáveis pelo edital analisaram não se sabe quantos projetos e contemplaram produtores, projetos e espaços de exposição cariocas com mais de 60% dos recursos destinados a "ampliação do acesso da população brasileira aos bens e objetos culturais consagrados pela nossa história e nossas tradições" (sic). Contrariando, com esta decisão, as regras do Edital em varios itens.Resido em Salvador (BA) onde atuo na área de produção cultural há quase nove anos. Tenho 54 anos e muito claro na minha cabeça os meus deveres e direitos como cidadã. Assim, interpus o RECURSO ADMINISTRATIVO pedindo a anulação do resultado do edital, constituição de nova Comissão Julgadora que venha a proferir novo julgamento com integral respeito as regras estabelecidas pelo EDITAL ARTE PATRIMÔNIO-2007.Impossibilitadas de responder a todas as mensagens de apoio que temos recebido, eu e a artista plástica Giovana Dantas (projeto A Tempestade de Bárbara), criei este blog para que seja nosso forum de debate e organização.Nos recusamos a referendar, com nossa participação e silêncio, processos licitatórios nebulosos e tendenciosos. Estamos e ficaremos a partir de agora mais atentos!Estou postando o recurso administrativo para conhecimento e, se for o caso, ser usado livremente por voces. Atenção para a substituição dos dados pessoais (nome da empresa, endereço, projeto, etc).Conceição Paiva
RECURSO ADMINISTRATIVO - TEXTO
ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO EDITAL ARTE PATRIMÔNIO-2007, DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PAÇO IMPERIAL
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL ARTE PATRIMONIO-2007
(FINANCIAMENTO A PROJETOS DE DIFUSÃO DA TEMÁTICA PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTES VISUAIS, QUE DEVERÃO ACONTECER EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL).
OFICINA DE CULTURA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, proponente no certame em epígrafe vem, por meio de sua sócia-diretora, in fine assinada, com o devido respeito, apresentar o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com fulcro no Art. 5°, XXXIV, "a” da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis, em face do inconcebível privilégio reservado, em especial, ao estado, aos projetos e aos proponentes do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul classificados, em alguns casos, visivelmente ao arrepio das regras estabelecidas no citado Edital, dizendo e requerendo o que segue, pelos fatos e fundamentos delineados:
DOS FATOS
A recorrente participa do EDITAL ARTE PATRIMONIO-2007 que tem como objeto selecionar para a realização, de pelo menos 11 (onze) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. O Edital tem por objetivo, conforme estabelece em seu item 1.1, “fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional (...) O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores, de acervos e de instituições no sentido de multiplicar e diversificar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.”. (Destaques nossos)
Divulgado o resultado da seleção ficou evidenciado, pela averiguação estatística dos projetos (temas), proponentes e estados para sua realização, que a respeitável Comissão Julgadora equivocadamente e de forma ilegal procedeu às escolhas em desacordo com vários itens e regras do Edital ao qual está sujeita.
Dessa forma, por força de Lei, deve ser dado ao presente recurso efeito suspensivo, caso contrário estaremos diante de urna afronta explícita ao Princípio da Estrita Legalidade, ao qual se subordina toda a Administração Pública.
A Lei das licitações brasileiras (Lei 8666/93 e suas alterações) aqui é evocada, tendo em vista que O EDITAL ARTE E PATRIMÔNIO – 2007 é realizado com recursos públicos e por iniciativa do Ministério da Cultura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, e conta com o patrocínio da Petrobras. A Lei 8666/93, em seu inciso V, é taxativa em determinar que:
"ART. 43 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital".
Ou seja, o procedimento licitatório não pode sair das margens legais, que são delineadas pelo EDITAL e a legislação vigente. Não existe discricionariedade para julgamento de propostas que sempre deverá ser vinculado as normas edilícias. O edital é a bússola que deve nortear as decisões, sob pena de nulidade.
DAS RAZOES PARA A NULIDADE DA DECISAO EM RAZÃO DA VIOLACAO OCORRIDA A VARIOS PRINCÍPIOS
O Mestre publicista Marçal Justen Filho, com suficiente clareza leciona que "Não se admite que a decisão Administrativa, em qualquer grau, faca-se imotivadamente ou mediante simples invocação da conveniência administrativa. Os princípios do art. 37, caput, somados aos do art. 5°, inc. LV, da Constituição Federal de 1988, exigem que as decisões sejam motivadas, com indicações especificas dos fundamentos pelos quais a Administração rejeita ou acolhe determinado pleito do particular. Afinal, não teriam eficácia as regras constitucionais quando a Administração pudesse decidir de modo não fundamentado e não motivado".
Seguindo o norte do dispositivo constitucional, o legislador assim preconizou na lei das Licitações art. 3°:
“Art. 3° - A licitação destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." (destaques nossos).
Não se tenha dúvidas que vários princípios restaram inobservados pela decisão proferida pela inclita Comissão Julgadora, em especial, ao reservar privilégios aos projetos, aos produtores e aos estados do RJ e RS e ao proferir decisão desvinculada do instrumento convocatório.
A PRIMEIRA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora refere-se ao inexplicável e condenável privilégio reservado a certos estados.
Ao destinar mais de 50% dos financiamentos para o Rio de Janeiro (proponentes e praça de realização) e selecionar três projetos de mesma temática (São Miguel), configurando evidente privilegio, a Comissão Julgadora desrespeita o EDITAL que estabelece claramente que: "Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional" e que "As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e objetos culturais consagrados pela nossa história e nossas tradições", fere não só o edital como também o principio constitucional da isonomia. (destaques nossos).
Fica evidenciado que no entendimento dessa Comissão Julgadora o conceito de "população brasileira" é confundido com o de “habitante” da cidade do Rio de Janeiro.
A SEGUNDA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora baseia-se, também, no desrespeito as regras do EDITAL, desrespeito ao Art. 37, inciso XXI da Constituição Brasileira, e em especial na falta de ISONOMIA no tratamento dispensado aos proponentes.
Ao aprovar um projeto de uma pessoa jurídica privada (Galeria A Gentil Carioca) para realização na própria sede (Galeria A Gentil Carioca) a Comissão Julgadora ignora, de modo inaceitável, a mais limitadora das condições do edital para participar que é a exigência de apresentação de carta de intenção de um MUSEU ou CENTRO CULTURAL para poder participar. Diz o Edital “1.4.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.”. (itálico e negrito nossos).
Ora, sabe-se que esta carta de apresentação implica em uma pré-curadoria por parte da entidade que a emite. O projeto já entra no certame com um aval técnico, artístico e institucional de peso. No caso em tela, a Galeria A Gentil Carioca, empresa privada, com fins lucrativos, se auto-avaliza. Curiosamente, a ilegal discricionariedade da Comissão Julgadora premiou mais um proponente carioca e a cidade do Rio de Janeiro.
Esta decisão, visivelmente ILEGAL, seguramente alijou do certame dezenas de outros projetos, a exemplo do que foi apresentado pela signatária – A TEMPESTADE DE BÁRBARA, da artista baiana Giovana Dantas. Trata-se de investigação e registro da festa de Santa Bárbara, na cidade de Salvador-Bahia, uma manifestação quase intocada e com mais de 300 anos de existência. Trabalho realizado por artista-pesquisadora com trabalhos reconhecidos, inclusive, por organismos internacionais, como a Fundação Sacatar. A Tempestade de Bárbara contou com o prestígio, traduzido pela formalização de cartas de intenção de três importantes instituições museológicas de três estados brasileiros: Museu de Arte Sacra da Bahia; Museu do Estado de Pernambuco e Museu Afro-Brasil, em São Paulo. Esta última, firmada pelo seu respeitadíssimo diretor e curador, Emanoel Araújo.
Esta decisão, que premia a Galeria A Gentil Carioca, e o estado do Rio de Janeiro, além de ferir o princípio constitucional da isonomia, não atenta para outros princípios como o da legalidade, moralidade, igualdade e vinculação ao instrumento convocatório (Art. 3° da Lei 8666/93 e o inciso XXI, do art. 37 da CF/88).
A TERCEIRA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora baseia-se na falta de ISONOMIA e de tratamento IGUALITARIO dispensado aos proponentes.
Como registrado na argumentação anterior uma das condições estabelecidas pelo EDITAL é a apresentação de carta de intenção de concessão de pauta para a montagem da exposição num Museu ou Centro Cultural. E esse documento de intenção, trás em seu bojo, o aval institucional, de qualidade e interesse da entidade que a emite. Assim, por uma questão ÉTICA, ISONÔMICA e MORAL o Paço Imperial está IMPEDIDO de conceder esse tipo de aval ANTES dos julgamentos, em nome da transparência, da credibilidade e da lisura do processo. Claro está que se é o Paço Imperial que designa e contrata a Comissão de Julgamento, uma carta de intenção por ele emitida será entendida como credenciamento prévio de qualquer concorrente e o colocará em posição privilegiada ante a Comissão Julgadora, que, seguramente, não irá contrariar o gestor dos recursos que lhe compete destinar.
Curiosamente, o projeto contemplado com o aval prévio do Paço Imperial é de um produtor carioca (Flaksman Pini Vergara Arquitetura e Arte) e trata de um tema triplamente premiado pela Comissão Julgadora: uma manifestação cultural sobre São Miguel.
A QUARTA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora está baseada na generalização da falta de respeito às regras do EDITAL.
Isoladamente, bastaria a ocorrência de apenas uma das razões relatadas para que fosse pleiteada a nulidade do resultado do julgamento do EDITAL ARTE PATRIMONIO-2007. No entanto, observa-se um conjunto delas. Uma seqüência equivocada, lamentável, condenável e indiscutível de falhas que contrariam o instrumento disciplinador do certame, e que afrontam regras claras como: "Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliados segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional.", que "As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e objetos culturais consagrados pela nossa história e nossas tradições" e, também, que "Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional".
DO PEDIDO
Ex positis, requer a revogação do ATO considerado NULO, ora IMPUGNADO DE ANULAÇÃO DO RESULTADO, pois PLENAMENTE ILEGAL, conforme vastamente demonstrado, AFASTANDO A ATUAL COMISSÃO JULGADORA e CONSTITUINDO NOVA COMISSÃO JULGADORA para REALIZAR NOVO JULGAMENTO com base nas regras e determinações estabelecidas pelo EDITAL ARTE PATRIMONIO2007.
Outrossim, requer pela aplicação do efeito suspensivo ao presente recurso, sustando a marcha do certame na etapa em que se encontra.
Aguarda deferimento.
Salvador-BA, 08 de novembro de 2007.
Conceição Aparecida de Paiva Martins e Souza
p/OFICINA DE CULTURA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Rua Frederico Simões, 85 – Ed. Empresarial Simonsen, sala 606
41820-020 – Salvador – Ba – fones: (71) 3272-0882 / 9979-2033
falecom@oficinadecultura.com.br
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL ARTE PATRIMONIO-2007
(FINANCIAMENTO A PROJETOS DE DIFUSÃO DA TEMÁTICA PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTES VISUAIS, QUE DEVERÃO ACONTECER EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL).
OFICINA DE CULTURA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, proponente no certame em epígrafe vem, por meio de sua sócia-diretora, in fine assinada, com o devido respeito, apresentar o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com fulcro no Art. 5°, XXXIV, "a” da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis, em face do inconcebível privilégio reservado, em especial, ao estado, aos projetos e aos proponentes do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul classificados, em alguns casos, visivelmente ao arrepio das regras estabelecidas no citado Edital, dizendo e requerendo o que segue, pelos fatos e fundamentos delineados:
DOS FATOS
A recorrente participa do EDITAL ARTE PATRIMONIO-2007 que tem como objeto selecionar para a realização, de pelo menos 11 (onze) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. O Edital tem por objetivo, conforme estabelece em seu item 1.1, “fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional (...) O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores, de acervos e de instituições no sentido de multiplicar e diversificar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.”. (Destaques nossos)
Divulgado o resultado da seleção ficou evidenciado, pela averiguação estatística dos projetos (temas), proponentes e estados para sua realização, que a respeitável Comissão Julgadora equivocadamente e de forma ilegal procedeu às escolhas em desacordo com vários itens e regras do Edital ao qual está sujeita.
Dessa forma, por força de Lei, deve ser dado ao presente recurso efeito suspensivo, caso contrário estaremos diante de urna afronta explícita ao Princípio da Estrita Legalidade, ao qual se subordina toda a Administração Pública.
A Lei das licitações brasileiras (Lei 8666/93 e suas alterações) aqui é evocada, tendo em vista que O EDITAL ARTE E PATRIMÔNIO – 2007 é realizado com recursos públicos e por iniciativa do Ministério da Cultura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, e conta com o patrocínio da Petrobras. A Lei 8666/93, em seu inciso V, é taxativa em determinar que:
"ART. 43 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital".
Ou seja, o procedimento licitatório não pode sair das margens legais, que são delineadas pelo EDITAL e a legislação vigente. Não existe discricionariedade para julgamento de propostas que sempre deverá ser vinculado as normas edilícias. O edital é a bússola que deve nortear as decisões, sob pena de nulidade.
DAS RAZOES PARA A NULIDADE DA DECISAO EM RAZÃO DA VIOLACAO OCORRIDA A VARIOS PRINCÍPIOS
O Mestre publicista Marçal Justen Filho, com suficiente clareza leciona que "Não se admite que a decisão Administrativa, em qualquer grau, faca-se imotivadamente ou mediante simples invocação da conveniência administrativa. Os princípios do art. 37, caput, somados aos do art. 5°, inc. LV, da Constituição Federal de 1988, exigem que as decisões sejam motivadas, com indicações especificas dos fundamentos pelos quais a Administração rejeita ou acolhe determinado pleito do particular. Afinal, não teriam eficácia as regras constitucionais quando a Administração pudesse decidir de modo não fundamentado e não motivado".
Seguindo o norte do dispositivo constitucional, o legislador assim preconizou na lei das Licitações art. 3°:
“Art. 3° - A licitação destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." (destaques nossos).
Não se tenha dúvidas que vários princípios restaram inobservados pela decisão proferida pela inclita Comissão Julgadora, em especial, ao reservar privilégios aos projetos, aos produtores e aos estados do RJ e RS e ao proferir decisão desvinculada do instrumento convocatório.
A PRIMEIRA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora refere-se ao inexplicável e condenável privilégio reservado a certos estados.
Ao destinar mais de 50% dos financiamentos para o Rio de Janeiro (proponentes e praça de realização) e selecionar três projetos de mesma temática (São Miguel), configurando evidente privilegio, a Comissão Julgadora desrespeita o EDITAL que estabelece claramente que: "Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional" e que "As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e objetos culturais consagrados pela nossa história e nossas tradições", fere não só o edital como também o principio constitucional da isonomia. (destaques nossos).
Fica evidenciado que no entendimento dessa Comissão Julgadora o conceito de "população brasileira" é confundido com o de “habitante” da cidade do Rio de Janeiro.
A SEGUNDA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora baseia-se, também, no desrespeito as regras do EDITAL, desrespeito ao Art. 37, inciso XXI da Constituição Brasileira, e em especial na falta de ISONOMIA no tratamento dispensado aos proponentes.
Ao aprovar um projeto de uma pessoa jurídica privada (Galeria A Gentil Carioca) para realização na própria sede (Galeria A Gentil Carioca) a Comissão Julgadora ignora, de modo inaceitável, a mais limitadora das condições do edital para participar que é a exigência de apresentação de carta de intenção de um MUSEU ou CENTRO CULTURAL para poder participar. Diz o Edital “1.4.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.”. (itálico e negrito nossos).
Ora, sabe-se que esta carta de apresentação implica em uma pré-curadoria por parte da entidade que a emite. O projeto já entra no certame com um aval técnico, artístico e institucional de peso. No caso em tela, a Galeria A Gentil Carioca, empresa privada, com fins lucrativos, se auto-avaliza. Curiosamente, a ilegal discricionariedade da Comissão Julgadora premiou mais um proponente carioca e a cidade do Rio de Janeiro.
Esta decisão, visivelmente ILEGAL, seguramente alijou do certame dezenas de outros projetos, a exemplo do que foi apresentado pela signatária – A TEMPESTADE DE BÁRBARA, da artista baiana Giovana Dantas. Trata-se de investigação e registro da festa de Santa Bárbara, na cidade de Salvador-Bahia, uma manifestação quase intocada e com mais de 300 anos de existência. Trabalho realizado por artista-pesquisadora com trabalhos reconhecidos, inclusive, por organismos internacionais, como a Fundação Sacatar. A Tempestade de Bárbara contou com o prestígio, traduzido pela formalização de cartas de intenção de três importantes instituições museológicas de três estados brasileiros: Museu de Arte Sacra da Bahia; Museu do Estado de Pernambuco e Museu Afro-Brasil, em São Paulo. Esta última, firmada pelo seu respeitadíssimo diretor e curador, Emanoel Araújo.
Esta decisão, que premia a Galeria A Gentil Carioca, e o estado do Rio de Janeiro, além de ferir o princípio constitucional da isonomia, não atenta para outros princípios como o da legalidade, moralidade, igualdade e vinculação ao instrumento convocatório (Art. 3° da Lei 8666/93 e o inciso XXI, do art. 37 da CF/88).
A TERCEIRA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora baseia-se na falta de ISONOMIA e de tratamento IGUALITARIO dispensado aos proponentes.
Como registrado na argumentação anterior uma das condições estabelecidas pelo EDITAL é a apresentação de carta de intenção de concessão de pauta para a montagem da exposição num Museu ou Centro Cultural. E esse documento de intenção, trás em seu bojo, o aval institucional, de qualidade e interesse da entidade que a emite. Assim, por uma questão ÉTICA, ISONÔMICA e MORAL o Paço Imperial está IMPEDIDO de conceder esse tipo de aval ANTES dos julgamentos, em nome da transparência, da credibilidade e da lisura do processo. Claro está que se é o Paço Imperial que designa e contrata a Comissão de Julgamento, uma carta de intenção por ele emitida será entendida como credenciamento prévio de qualquer concorrente e o colocará em posição privilegiada ante a Comissão Julgadora, que, seguramente, não irá contrariar o gestor dos recursos que lhe compete destinar.
Curiosamente, o projeto contemplado com o aval prévio do Paço Imperial é de um produtor carioca (Flaksman Pini Vergara Arquitetura e Arte) e trata de um tema triplamente premiado pela Comissão Julgadora: uma manifestação cultural sobre São Miguel.
A QUARTA RAZÃO para que seja determinada a nulidade da decisão emanada da Comissão Julgadora está baseada na generalização da falta de respeito às regras do EDITAL.
Isoladamente, bastaria a ocorrência de apenas uma das razões relatadas para que fosse pleiteada a nulidade do resultado do julgamento do EDITAL ARTE PATRIMONIO-2007. No entanto, observa-se um conjunto delas. Uma seqüência equivocada, lamentável, condenável e indiscutível de falhas que contrariam o instrumento disciplinador do certame, e que afrontam regras claras como: "Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliados segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional.", que "As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e objetos culturais consagrados pela nossa história e nossas tradições" e, também, que "Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional".
DO PEDIDO
Ex positis, requer a revogação do ATO considerado NULO, ora IMPUGNADO DE ANULAÇÃO DO RESULTADO, pois PLENAMENTE ILEGAL, conforme vastamente demonstrado, AFASTANDO A ATUAL COMISSÃO JULGADORA e CONSTITUINDO NOVA COMISSÃO JULGADORA para REALIZAR NOVO JULGAMENTO com base nas regras e determinações estabelecidas pelo EDITAL ARTE PATRIMONIO2007.
Outrossim, requer pela aplicação do efeito suspensivo ao presente recurso, sustando a marcha do certame na etapa em que se encontra.
Aguarda deferimento.
Salvador-BA, 08 de novembro de 2007.
Conceição Aparecida de Paiva Martins e Souza
p/OFICINA DE CULTURA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Rua Frederico Simões, 85 – Ed. Empresarial Simonsen, sala 606
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